RECONHECIMENTO DA CIDADANIA ITALIANA

A cidadania italiana se transmite, em geral, por sangue, isto é, pai italiano gera filhos italianos, independentemente de onde eles venham a nascer.

O pedido de reconhecimento da cidadania italiana Jure Sanguinis, isto é, através da linha de sangue, diz respeito aos descendentes de cidadãos italianos nascidos num País que, ao contrário, prevê a cidadania Jure Soli (isto é, quem nasce naquele País, possui sua cidadania). É o caso do Brasil.

De acordo com a legislação italiana atualmente vigente, a competência para receber o pedido de reconhecimento da cidadania italiana aos descendentes de italianos emigrados no exterior e, portanto, para verificar a documentação, é da autoridade de onde a pessoa que pretende obter o reconhecimento reside: se a pessoa residir no exterior (fora da Itália), a Autoridade competente é aquela Consular.

Se a pessoa residir na Itália (ou seja, se morar e for registrada oficialmente no Registro Civil –  Anágrafe – da população residente do Município – Comune – onde mora) a competência para receber o pedido, analisar os documentos e conceder o reconhecimento é do Prefeito (Síndaco) do Município (Comune) onde o interessado estabeleceu a residência.

Assim, somente depois de inscrito no Registro Civil (anágrafe, em italiano) o estrangeiro poderá iniciar o procedimento apresentando os documentos necessários.

Conforme acima, se a pessoa residir no exterior é a Autoridade Consular Italiana competente por território, isto é, aquela da jurisdição na qual mora a pessoa. Por exemplo, se a pessoa morar em Fortaleza, a competência será a do Consulado Geral da Itália de Recife-PE e não o Consulado Geral de São Paulo.

A pessoa não pode se servir de um seu representante legal ou de alguém por ele outorgado ou que não esteja presente no território.

Documentação necessária (no caso em que o interessado resida na Itália).

– Passaporte com visto colocado pela Autoridade Consular, terá um carimbo de entrada, que concede 3 meses de estadia na Itália, colocado pela Polícia de Fronteira no aeroporto italiano onde a pessoa aterrissou, caso tenha voado diretamente da America do Sul ou de outro País extra Schengen (*) até a Itália: esta de aterrissar direto do Brasil (se for o caso) para a Itália é, sem dúvidas, a melhor opção a ser escolhida.  No caso em que tenha descido em outro País Schengen, de que a Itália faz parte (por exemplo Espanha ou Portugal), ao chegar na Itália, terá 8 dias para aparecer na sede da Polícia (Questura em Italiano) para efetuar a declaração de presença. Esta opção, apesar de ser teoricamente possível, é desaconselhável.

– (a listagem de documentos a seguir vale em qualquer caso, isto é, se for dada entrada no Brasil ou na Itália) documentos de estado civil: nascimento, casamento e óbito, em inteiro teor (verbum ad verbum) traduzidos integralmente e legalizados (isto é, apostilados) de toda “a cadeia”: do ascendente, ou seja o parente que partiu da Itália e até a pessoa que solicita o reconhecimento da cidadania por sangue (“de morte”, obviamente só para quem já faleceu) e a certidão de não naturalização estrangeira (com todos os possíveis sobrenomes/nomes em que o ascendente é indicado nos atos de estado civil, independentemente de qualquer retificação que por ventura tenha sido feita com ou sem sentença) ou a certidão de naturalização com data de aquisição da cidadania estrangeira bem clara (diferentemente é necessário apresentar cópia da sentença de naturalização estrangeira da qual conste a data em que jurou), que deve ser sucessiva à data de nascimento do filho, que também é ascendente do requerente.

Se, ainda, o requerente tiver conhecimento de uma eventual naturalização de um outro membro da “cadeia” ou se um destes tiver se mudado para outro País, para ele também é necessária a certidão negativa de naturalização (sempre com todos os possíveis sobrenomes/nomes em que ele é indicado nos atos de estado civil) ou positiva de naturalização com data clara, dependendo do caso.

ATENÇÃO: no caso em que existam nomes, sobrenomes, datas de nascimento, idade errados ou outros erros nos atos do estado civil, estes devem ser retificados e também as sentenças de retificação devem ser traduzidas, legalizadas e incluídas na documentação.

Todos os documentos de estado civil expedidos no Brasil devem ser na forma de “inteiro teor” (verbum ad verbum).

Sobre as traduções e as legalizações

As traduções devem ser integrais, compreendendo a tradução das legalizações estrangeiras: no caso do Brasil, a legalização se dá através do apostilamento das certidões originais. Isto significa que é obrigatório apresentar não somente a tradução de cada documento original, mas também a tradução de cada apostilamento. Por sua vez, cada tradução deverá conter o reconhecimento em cartório da firma do tradutor habilitado e esta assinatura também deverá ser apostilada.

Quanto às traduções, não pode ser feita a tradução dos nomes das pessoas indicadas nos atos/certidões, os quais, nas traduções, DEVEM PERMANECER idênticos a como são reportados nos originais das certidões. Se for o caso, no ato deverá constar a anotação de retificação e na documentação deverá ser juntada a respectiva sentença, oportunamente traduzida e legalizada/apostilada.

No caso de cidadãos brasileiros, deve ser solicitada a CNN-Certidão Negativa de Naturalização expedida por internet pelo MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, Departamento de Estrangeiros. Este documento deverá ser acompanhado pela AUTENTICAÇÃO DE CERTIDÃO NEGATIVA DE NATURALIZAÇÃO, expedido no mesmo site onde tiver sido expedida a CNN e sua autenticidade reconhecida em cartório antes da CNN e sua AUTENTICAÇÃO serem traduzidas.

A Convenção de Schengen

Oficialmente a Convenção de implementação do Acordo de Schengen é um tratado da União Europeia, inicialmente assinado em 19 de junho de 1990 pelo Benelux (Bélgica, Holanda e Luxemburgo), Alemanha Ocidental e França, em aplicação do Acordo de Schengen de 1985, e posteriormente também da Itália (1990), Espanha e Portugal (1991), Grécia (1992), Áustria (1995), Dinamarca, Finlândia e Suécia (1996), que regulamenta a abertura de fronteiras entre os países signatários.

O Acordo e a Convenção de Schengen, juntamente com todas as regras adotadas com base nos dois textos combinados com os acordos relacionados, formam o acervo de Schengen, que desde 1999 está integrado no quadro institucional e jurídico da União Europeia por força de um protocolo anexo ao Tratado de Amesterdão.

APOSTILAMENTO

É um certificado de autenticidade e é um serviço oferecido por cartórios habilitados para tanto e finalizado a substituir a legalização de determinados documentos públicos por parte da Autoridade Consular, realizado com base na Convenção de Haia. Trata-se de uma autenticação que garante a procedência de um documento público emitido no Brasil para ter eficácia no exterior.

A Convenção de Haia é um acordo internacional relativo à supressão da exigência da legalização dos atos públicos por parte das Autoridades Consulares, procedimento muitas vezes complicado, demorado e dispendioso. Esta convenção foi assinada em 1961, mas o Brasil a promulgou apenas através do Decreto 8.660 de 2016.

A apostila só tem valor entre os países signatários da convenção, como Brasil e Itália, por exemplo.

O custo do apostilamento varia de Estado para Estado, mas, a princípio custará o mesmo de uma procuração pública sem valor econômico. De qualquer forma o valor é tabelado por lei em todos os cartórios do País. Para verificar os valores dependendo do Estado da Federação, basta consultar a Tabela de Emolumentos aqui

Às vezes demora pouco mais de uma hora e dependendo do cartório, como  também pode durar até cinco dias: melhor informar-se previamente no cartório.

Em alguns Estados, como, por exemplo, o Ceará, somente Cartórios que possuam o serviço do Registro Civil são habilitados para apostilar certidões do Registro Civil como as de nascimento, casamento e óbito. As apostilas de outros documentos, como, por exemplo, contratos, históricos escolares, diplomas, procurações, certificados de antecedentes criminais, traduções públicas, entre outros, podem ser solicitadas em cartórios de Notas e Protestos, desde que habilitados ao apostilamento.

Veja aqui a lista dos cartórios habilitados a fornecer apostila, por Estado e por cidade, com os respectivos endereços.

Requisitos para o reconhecimento da Cidadania Italiana

O reconhecimento da cidadania Italiana é um direito somente se a pessoa interessada possuir os requisitos, portanto, se durante o processo o Oficial do Registro Civil e/ou algum Consulado Italiano envolvido no procedimento de reconhecimento chegar à conclusão de que são necessárias verificações mais aprofundadas, a pessoa será convidada a entregar mais documentos.

Entre os requisitos:

  1. o ascendente não pode ter se naturalizado antes do nascimento do filho;
  2. o Comune (Município) onde o ascendente nasceu, não deve estar num território que pertenceu ao Império Austro-Ungárico e deve ter sido anexado ao Reino da Itália pelo menos até a data da morte do próprio ascendente;
  3. a mulher transmite a cidadania somente a partir de 01.01.1948 e
  4. de acordo com a legislação italiana, as declarações de nascimento de nascidos fora do casamento devem ser assinadas pelo pai que transmite a linha de sangue italiano.

É possível apresentar pedido ao Prefeito (Sindaco) da cidade de residência na Itália somente depois de ter concluído o procedimento de inscrição anagráfica (do Registro Civil), fornecendo, entre outros, comprovante do código fiscal italiano, número de registro do contrato de aluguel, taxa de lixo e quanto mais.

Modalidade do processo:

A pessoa interessada preenche e entrega um formulário de pedido e toda a documentação necessária para demonstrar sua descendência do ascendente italiano; o Ofício examina todos os atos para avaliar se existem os requisitos exigidos para o reconhecimento da cidadania e verifica a exatidão formal e substancial da documentação.

Sucessivamente o Oficio prepara um relatório para requerer aos vários Consulados italianos competentes por território e emissão de certificado que ateste que nem os ascendentes em linha direta, nem a pessoa interessada ao reconhecimento da cidadania italiana tenham nunca renunciado à mesma.

Após verificado quanto acima junto aos Consulados, o Síndaco emite uma declaração de reconhecimento da cidadania italiana e o interessado é informado do êxito do procedimento.

Sucessivamente, são transcritos os atos de estado civil (nascimento, casamento) relativos ao interessado e a eventuais filhos menores.

São, então, efetuadas as anotações no ato de nascimento e feitas todas as comunicações aos diferentes escritórios envolvidos e aos Consulados.

Legislação:

Art.1 da lei 5.2.1992 n.91

DPR n.572 de 12.10.1993

Portaria do Ministério do Interior n.K28.1 de 8.4.1991

Portaria do Ministério do Interior n.32 de 13.06.2007

Portaria do Ministério do Interior n.26 de 01.062007

Bom! Tudo isso na teoria…

Vamos analisar o que acontece na prática.

Se der entrada num Consulado, o processo como um todo, pode durar de um mínimo de 2 até 10 anos!

Se der entrada num Comune, após registrar sua residência na Itália, pode durar até um ano e meio (com todos os custos relativos à estadia).

Nós da Sapio Tradutores, depois de muitos anos no mercado, descobrimos alguns caminhos que temos o prazer de disponibilizar aos nossos clientes.

Antes de mais nada, vamos analisar um ponto técnico: conforme mais acima, o direito de sangue se transmite também pela linha materna, desde que o interessado filho de mulher italiana, não tenha nascido antes de 1948. No caso em que tenha nascido antes de 1948, ainda é possível obter o reconhecimento da cidadania italiana, mas terá que dar entrada num processo judicial na Itália.

Se tiver dado entrada seu processo num Consulado e tiver passado já um prazo de dois anos sem conseguir nenhum resultado, também será possível dar entrada num processo judicial, sempre na Itália.

O prazo para obter a cidadania por essa via pode variar, sendo que o prazo máximo estipulado pela  lei 241/90 art. 2, decreto 33/2014 é de até 730 dias e sem a necessidade de o interessado ter que se deslocar até a Itália.

No caso em que optar por abrir sua residência na Itália, se contar com consultoria especializada, todo o processo poderá demorar de dois a quatro meses no máximo.

Para tudo isso, sugerimos acessar o site de um nosso parceiro, onde será possível encontrar o detalhe de todas as informações necessárias.

Ao mesmo tempo, nos colocamos à inteira disposição para dirimir toda e qualquer dúvida através um dos canais indicado no menu: CONTATO, ou através de comentários logo abaixo.

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